ADOÇÃO NACIONAL VS. INTERNACIONAL: O GUIA JURÍDICO QUE TODOS OS FUTUROS PAIS E MÃES PRECISAM LER
- Renan Falcão
- 28 de mar.
- 5 min de leitura

1. INTRODUÇÃO
Adotar é, antes de tudo, um ato de amor. Mas o caminho até o tão esperado 'sim' judicial pode se tornar uma jornada repleta de obstáculos – especialmente quando percorrido sem o acompanhamento jurídico especializado.
Enquanto mais de 30 mil crianças aguardam por uma família no SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento), muitos casais buscam a adoção internacional como alternativa sem perceber que essa escolha exige estratégias jurídicas completamente diferentes. As regras mudam, os prazos variam e os riscos aumentam quando não há orientação profissional adequada.
Neste guia você irá aprender:
As diferenças cruciais entre adoção nacional e internacional;
Os erros cometidos por 90% dos candidatos nos processos de adoção;
Como acelerar seu processo com uma assessoria jurídica especializada.
2. COMPARAÇÃO: ADOÇÃO NACIONAL VS. INTERNACIONAL
No Brasil, todo processo de adoção segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90), que exige dos pretendentes:
Ser maior de 18 anos, independentemente do Estado Civil
Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, devendo também comprovar a estabilidade da família.
Os adotantes precisam ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotado
Comprovar capacidade de prover sustento ao adotado
Não possuir histórico de antecedentes criminais
No que diz respeito à distinção quanto à adoção nacional e internacional, o ECA estabelece o que se segue:
Adoção Nacional | Adoção Internacional |
Os pretendentes, residentes e domiciliados no Brasil, desejam adotar uma criança no próprio Brasil | Os pretendentes, residentes e domiciliados em um país signatário da Convenção de Haia de 1993 (Decreto nº 3.087/99), desejam adotar uma criança em algum outro país-parte dessa mesma Convenção (Ex. Alemanha, Canadá, EUA etc) |
Não é incomum que casais brasileiros busquem a adoção internacional em países onde o processo é mais ágil que no Brasil. No estado de São Paulo, por exemplo, dados do SNA (março/2025) revelam uma realidade desproporcional: enquanto 1.119 crianças e adolescentes aguardam por uma família, há 8.345 pretendentes habilitados – uma média de 7 candidatos para cada criança disponível.
Essa concorrência, somada aos prazos que podem ultrapassar 5 anos no sistema nacional, leva muitas famílias a considerar alternativas internacionais, onde países como Colômbia, Portugal e África do Sul oferecem processos mais rápidos (em média, 12 a 24 meses).
Já para casais estrangeiros, o ECA estabelece regras mais rigorosas para a adoção internacional de crianças brasileiras, priorizando sempre a manutenção do menor em seu país de origem. Nesses casos, é indispensável demonstrar que:
Foram esgotadas todas as possibilidades de colocação em família brasileira
Com comprovação nos autos da inexistência de pretendentes habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (SNA) com perfil compatível com o da criança ou adolescente. Essa verificação deve ser feita por meio de consulta reiterada aos cadastros, garantindo que não haja famílias nacionais aptas a receber o menor.
A adoção internacional é a solução mais adequada ao caso concreto
No caso de adolescentes, é obrigatória a sua oitiva
Além disso, o processo exige a intervenção de organismos credenciados nos países de origem dos adotantes, responsáveis por verificar a idoneidade dos pretendentes e acompanhar o estágio de convivência. A homologação da sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é etapa indispensável para validar os efeitos da adoção no Brasil.
Dados recentes do CNJ mostram que processos sem a comprovação adequada do esgotamento das buscas nacionais têm alto índice de rejeição, reforçando a importância de assessoria jurídica especializada para garantir a regularidade do procedimento.
3. PRINCIPAIS ERROS COMETIDOS AO INICIAR UM PROCESSO DE ADOÇÃO
O processo de adoção, seja nacional ou internacional, exige preparo jurídico e emocional para evitar equívocos que podem resultar em atrasos, frustrações ou até mesmo na negativa do pedido. Na prática, observa-se que muitos casais iniciam a jornada sem a orientação adequada, cometendo falhas que poderiam ser evitadas.
Um dos erros mais comuns é não se cadastrar corretamente no Sistema Nacional de Adoção (SNA), deixando de atualizar documentos ou não especificar o perfil desejado de forma realista, o que pode manter o processo parado por anos.
Outro equívoco frequente é subestimar a importância do laudo psicossocial, apresentando-se de forma inadequada durante as entrevistas ou não preparando-se para a avaliação interdisciplinar, etapa crucial para a habilitação.
No caso da adoção internacional, muitos casais não verificam previamente se o país de origem da criança exige requisitos específicos, como tempo mínimo de residência no exterior ou restrições a determinados perfis de adotantes. Além disso, é comum ignorar a necessidade de homologação da sentença estrangeira no STJ, o que pode invalidar a adoção no Brasil.
Outro erro grave é não planejar o pós-adoção, especialmente em casos internacionais, onde a criança pode enfrentar desafios de adaptação cultural, linguística e emocional – situações que demandam suporte profissional e, em muitos casos, acompanhamento psicológico especializado.
4. COMO AGILIZAR O PROCESSO DE ADOÇÃO COM UMA ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA
Adotar é muito mais do que um trâmite burocrático — é uma jornada transformadora, repleta de esperanças e desafios. E, assim como em qualquer jornada, ter um guia experiente ao seu lado pode fazer toda a diferença entre um caminho seguro e uma estrada cheia de obstáculos evitáveis.
A decisão entre adoção nacional e internacional envolve múltiplos fatores - e entender essas diferenças é crucial para uma jornada bem-sucedida. Veja como os principais critérios se comparam:
Critério | Adoção Nacional | Adoção Internacional |
Tempo Médio | 2 a 5 anos | 1 a 3 anos |
Maior desafio | Filas do SNA + avaliação psicossocial | Homologação da sentença no Brasil |
Custo | Baixo (custas processuais) | Alto (traduções, viagens, organismos credenciados) |
Um advogado especializado em adoção não apenas conhece cada etapa do processo, mas também prevê os riscos específicos do seu caso. Enquanto muitos casais perdem meses (ou até anos) corrigindo erros documentais, lidando com indeferimentos ou enfrentando surpresas judiciais, aqueles que contam com assessoria jurídica estratégica têm um planejamento personalizado que pode encurtar prazos e reduzir frustrações.
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